O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha que diferencia usuários e traficantes.
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O critério é um desdobramento da decisão emitida, ontem, 25, de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas.
A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Na sessão, o presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso rebateu críticas de parlamentares sobre a competência do STF no caso.
“Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.
Mudança
Apesar da decisão, a descriminalização não legaliza o uso da droga.
O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
Contudo, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Ainda, a decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes.
Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
*Com informações da Agência Brasil.