O Grupo de Trabalho (GT) da Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) da Câmara Federal apresentou, nesta quinta-feira, 4, o relatório final com alterações no texto.
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Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.
O tributo têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente.
A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.
A proposta inclui também a redução da alíquota de referência da nova tributação, para 26,5%.
A alíquota é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal.
Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero.
A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%.
Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.
Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média.
Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos.
Conforme texto aprovado, novos tributos vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027.
O sistema tributário entrará totalmente em vigor em 2033.
Mais mudanças
O texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia.
O IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, o retorno será de 50% para a CBS e 20% para o IBS.
Nos demais casos, o crédito será de 20% para a CBS e para o IBS.
O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.
O texto prevê a incidência do split payment – mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais.
Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto.
Segundo o texto, a categoria será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.
Segundo o parlamentar, a ideia é que não seja cobrado imposto para o modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta.
“Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.
*Com informações da Agência Brasil.