A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, adiou, nesta quarta-feira, 10, votação sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas.
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A suspensão da votação ocorreu devido a pedido de vista coletivo dos senadores.
Com isso, a matéria passa a ser apreciada após o segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.
O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O parlamentar levou em consideração o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro.
Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível”.
O parlamentar espera que a deliberação ocorra sem polêmicas entre os Três Poderes.
Saiba mais
A PEC 48/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição,
A alteração estabelece a posse definitiva de terras indígenas, se houver comprovação de que foram ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional.
Em reação, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal.
Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal.
Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Após a decisão do Parlamento, partidos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei.
Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais acerca da Lei do Marco Temporal.
Em contrapartida, determinou a realização de audiências de conciliação.
Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.
*Com informações da Agência Brasil.