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Lei prevê idade máxima para veículos usados em autoescolas

Poder News 11 de julho de 2024
Norma foi divulgada nesta quinta-feira, 11/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores.

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A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.

De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação.

Segundo a pasta, as faixas são as seguintes: 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos); 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

“Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, diz a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

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