A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei que regula a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o chamado hidrogênio verde (H2V).
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O texto é considerado o marco legal para exploração do hidrogênio verde, produzido através de uma fonte de energia limpa.
Foram mantidas as mudanças feitas pelo Senado, cujo o texto foi aprovado no último mês.
O PL 2.308/2023 prevê R$ 18 bilhões de incentivos fiscais até 2032, aumenta o potencial poluente do combustível e contempla as hidrelétricas e o agronegócio.
Agora a proposta, de relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Tramitação
Na primeira passagem do projeto pela Câmara, o texto foi aprovado no fim de 2023, mas sem a previsão de incentivos.
Houve acordo para que este tema fosse tratado no Senado.
Os senadores, então, acrescentaram uma previsão de até R$ 18 bilhões em benefícios.
A medida estaria dentro da criação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O Rehidro concede crédito fiscal dentro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O crédito pode ser convertido em ressarcimento financeiro caso não haja débitos em impostos suficientes para compensar a quantia.
O limite estabelecido é de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030, R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
Os deputados também concordaram com os senadores em não criar um novo benefício para a exportação de hidrogênio.
O projeto cria, além do Rehidro, a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão e o Programa de Desenvolvimento deste hidrogênio.
O projeto define que os incentivos do novo regime fiscal devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual.
O Programa de Desenvolvimento do hidrogênio, por sua vez, tem uma série de fontes de recursos para o setor, inclusive doações, empréstimos ou previsões do orçamento da União.
A proposta classifica o combustível de acordo com o quão renovável é a sua produção.
É considerado de baixa emissão aquele que, para cada 1 kg de hidrogênio produzido, tenha emissão de no máximo 7 kg de gás carbônico.
Antes das mudanças do Senado, eram 4 kg.
Também foram aprovados o fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites máximos de subvenção fiscal para obtenção e comercialização do hidrogênio.
O texto prevê ainda a suspensão, por cinco anos, do PIS/Pasep e da Cofins sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção para produção do hidrogênio.
As principais beneficiadas seriam as empresas que produzem qualquer tipo de biocombustível, incluindo etanol.
Contudo, a autorização para a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Depois, a proposta classifica como é classificado como hidrogênio “renovável” aquele oriundo, por exemplo, da biomassa, biogases, geotérmicas, gases de aterro ou etanol.
O “verde” é o de menor impacto, feito a partir de energia solar, eólica ou hidrelétrica.
*Com informações da Agência Câmara e Folhapress.