
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o desarquivamento de processo contra o prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves (PL).
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A decisão foi do juiz convocado Cid Peixoto do Amaral Neto, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPCE).
Anteriormente o caso havia sido arquivado por decisão monocrática da relatora inicial do processo.
O MPCE acusou, em 2017, o gestor de crime de responsabilidade fiscal.
Gonçalves suspostamente fez despesas irregulares no mandato, sobretudo em 2021 – ano da pandemia de Covid-19.
Na época, estava em vigor lei federal que estabeleceu restrições para despesas com pessoal em período de calamidade pública.

De acordo com a denúncia, o prefeito teria autorizado a contratação de 470 novos servidores, incluindo cargos comissionados e contratados temporariamente.
O órgão fiscalizador aponta que o aumento de pessoal resultou em um gasto adicional de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos.
Evidências obtidas pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) comprovaram que as contratações excederam os limites legais, configurando crime de responsabilidade.
Além disso, as provas comprovaram a responsabilidade pessoal do gestor nas operações.
Outro fator apresentado foi o pagamento de gratificações no final de 2021.
A despesa mais do que dobrou os gastos com folha de pessoal no final do mesmo ano.
Se condenado, o prefeito deve ressarcir ao erário público, no mínimo, o valor de R$ 9,7 milhões.
No pleito deste ano, Bruno Gonçalves expôs interesse em concorrer à reeleição à Prefeitura de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).