
Começa a valer, nesta segunda-feira, 22, prazo para eleitores pedirem a transferência temporária de seu local de votação ou seção dentro do mesmo município.
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O prazo para realizar a solicitação vai até 22 de agosto.
As pessoas que podem se beneficiar são: pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
A Justiça Eleitoral concedeu o benefício somente a esse grupo tem em vista a razão do trabalho, as dificuldades de locomoção ou privação de liberdade para realizar o voto na seção eleitoral original.

Ainda, o serviço só pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.
Todas as condições para cumprir a regra estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024.
O benefício foi aprovado no último dia 27 de fevereiro, pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Eleitoral.
A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line.
Saiba mais
No pleito deste ano, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A ida às urnas ocorre no próximo dia 6 de outubro.
O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Situação ocorre quando nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos.
*Com informações do TSE.