
O contrato de trabalho intermintente, legalizado através da lei 13.467 em 2017, está hoje em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Nesta quarta-feira, 21, três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) estão na pauta do STF. O objetivo é saber se a forma de contrato de trabalho intermitente é constitucional.
Além disso, duas outras ações relacionadas ao mercado de trabalho estão em julgamento. Uma delas trata-se de como proteger o trabalhador da redução das necessidades de serviço humano diante do avanço da tecnologia.
Já a outra ação discutida, é se demitir sem justa causa imotivada, ou seja, sem um motivo previsto na legislação trabalhista, é válido.

As ADIs correspondem aos números 5826, 5829 e 6154 e já estão sendo analisadas no plenário. Além disso, elas já estão com dois votos a favor e dois contra.
Os ministros que votaram contra o contrato de trabalho intermitente, com a alegação de que ele não respeita a Contituição, e a favor dos argumentos no processo foram Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que já está aposentada.
Já os ministros que votaram contra as ações e a favor da constitucionalidade da nova forma de contrato, vigente desde de 2017, foram Alexandre de Moraes e Nunes Marques.