
Os cidadãos de Fortaleza agora têm a oportunidade de apresentar projetos de lei diretamente à Câmara Municipal, uma medida que reforça a participação popular no processo legislativo. Essa possibilidade está garantida pelo Regimento Interno da Casa e pela Lei Orgânica do Município, incentivando maior envolvimento da sociedade nas decisões que impactam a cidade.
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De acordo com as regras estabelecidas, os projetos de lei de iniciativa popular devem contar com a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado municipal. Além disso, as assinaturas precisam vir acompanhadas do nome completo e legível dos eleitores, endereço e informações do título eleitoral.
As listas de assinaturas devem ser organizadas por área de interesse ou abrangência da proposta e obedecer a um formulário padrão definido pela Mesa Diretora da Câmara.
A participação das entidades da sociedade civil também é permitida, podendo essas organizações patrocinar a apresentação das propostas. Cabe a elas a responsabilidade pela coleta das assinaturas necessárias. Para validar o número de eleitores envolvidos, é obrigatório anexar um documento da Justiça Eleitoral que comprove o quantitativo de eleitores por zona ou bairro, utilizando-se dados atualizados ou referentes ao ano anterior.
Após protocolados, os projetos de iniciativa popular seguem o mesmo trâmite dos apresentados pelos vereadores. A proposta é analisada pelas Comissões competentes e, uma vez aprovada, segue para discussão e votação em plenário. Os representantes da proposta são notificados com, no mínimo, 15 dias de antecedência sobre a inclusão da matéria na pauta e podem utilizar a tribuna para defender suas ideias durante a sessão.