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Povo Tremembé de Almofala enfrenta batalha no TRF5 contra anulação de procedimento demarcatório

Redação 10 de fevereiro de 2025
Entenda o que está acontecendo / Foto: Conselho Indigenista Missionário

Um pedido de nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tremembé de Almofala está na pauta do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5). Os desembargadores tratam da matéria a partir da próxima terça-feira, 11, na sede do Tribunal, em Recife (PE).

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A TI, localizada no município de Itarema, distrito de Almofala, a 210 km de Fortaleza, Ceará, é alvo da empresa Agricoco Plantio S/A, que recorreu ao TRF-5 após a 27ª Vara Federal de Itapipoca reconhecer, em fevereiro de 2023, a regularidade do processo administrativo feito pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

No ano passado, a Agricoco conseguiu um efeito suspensivo à apelação no TRF-5, o processo 0802634-17.2024.4.05.0000. O efeito suspensivo da apelação é a suspensão dos efeitos de uma decisão judicial até que o tribunal analise o recurso, pautado para a próxima terça pelos desembargadores.

O principal argumento da empresa, cujo foco de atuação é o cultivo de coco-da-baía, é de que os Tremembé de Almofala nunca ocuparam ou ocupam a Fazenda São Gabriel, parte da TI identificada e delimitada; linha de argumentação baseada na tese do marco temporal.

No entanto, a 27ª Vara Federal considerou que embora os Tremembé de Almofala tenham sido expulsos das terras entre as décadas de 1970 e 1980, portanto antes de 15 de outubro de 1988, os estudos da Funai mostram que o povo se manteve no território em oposição à ocupação da empresa, então chamada Ducoco.

A tese do marco temporal, por outro lado, passou a ser considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma conduta contrária à Constituição Federal em dezembro de 2023. A esse respeito, os ministros fixaram 13 teses ao Tema 1031 – vinculado ao processo de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas.

Tags: ALMOFALA MARCO TEMPORAL TREMEMBÉ TRF5

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