
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de caráter pessoal, como as joias recebidas pelo ex-presidente Bolsonaro durante uma viagem à Arábia Saudita, não são bens públicos.
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O parecer foi elaborado pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso, que destacou a ausência de uma norma legal específica sobre o tema.
“A falta de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, afasta a possibilidade de determinar, de forma ampla, a incorporação de presentes recebidos ao patrimônio público”, afirmou.