
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da Primeira Turma que torna o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus pela tentativa de um golpe de Estado.
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A decisão, unânime entre os cinco ministros da Turma, ocorreu em 26 de março, quando foi aceita a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Com cerca de 500 páginas, o acórdão formaliza por escrito os fundamentos do julgamento e representa um passo essencial para o andamento da ação penal. A partir de sua publicação, as defesas dos réus podem ser notificadas e têm, em geral, cinco dias para apresentar eventuais contestações ao conteúdo da decisão.
Em caso de questionamento, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, deverá solicitar parecer da PGR antes de decidir se acata ou rejeita os recursos. Essa decisão pode ser tomada individualmente (monocraticamente) ou levada à deliberação da Primeira Turma.
Somente após essa etapa a ação penal segue para a fase de instrução processual, em que acusação e defesa poderão apresentar provas, inquirir testemunhas e desenvolver seus argumentos com base nos elementos disponíveis.