
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos favoráveis à suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais, homens e mulheres.
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A decisão, originalmente tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, determina que as policiais mulheres possam se aposentar aos 52 anos — três anos antes dos homens — até que o Congresso aprove nova legislação.
A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumenta que a reforma da Previdência de 2019 ignorou a diferença de gênero prevista na Constituição para aposentadorias especiais. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes já votaram a favor da medida. O julgamento segue com oito votos pendentes.