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IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

Poder News 26 de maio de 2025
Prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de maio / Foto: Agência Brasil

A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu.

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Esse procedimento é chamado de declaração de espólio. “Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.

Ao todo, há três tipos de declaração de espólio.

Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento

Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens

Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha

Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.

Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.

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