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Câmara aprova urgência PL que tipifica facções como terrorismo

Poder News 27 de maio de 2025
Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o requerimento de urgência do Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), que propõe mudanças significativas na Lei Antiterrorismo. Com isso, o projeto segue direto para o plenário e poderá ser votado a qualquer momento.

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O texto propõe que facções criminosas e milícias privadas sejam incluídas no escopo da Lei nº 13.260/2016, permitindo que suas ações sejam tratadas como atos de terrorismo.

O projeto já conta com apoio expressivo: 333 deputados federais assinaram o requerimento de urgência — um forte indicativo do amplo apoio à proposta, que recebeu adesão de parlamentares de todos os partidos, exceto PT e PSOL.

“É hora de chamar as coisas pelo nome: o que facções criminosas fazem no Brasil é terrorismo. Expulsam o Estado, controlam territórios, impõem regras, tocam o terror na vida de cidadãos de bem e até interferem na política. Quem se recusa a reconhecer isso está sendo cúmplice”, afirmou Danilo Forte.

A aprovação do requerimento de urgência acelera a tramitação do projeto. O PL 1283/2025 não precisa mais passar pelas comissões da Câmara e vai ser colocado em votação diretamente no plenário a qualquer momento.

E o resumo é: se votar hoje o Requerimento de Urgência, garante celeridade ao projeto. Aprovado no plenário, será encaminhado para o Senado.

“Essa é uma resposta de Estado. O Congresso está assumindo o papel de liderar o combate ao terrorismo das facções, já que o governo federal insiste em se omitir”, reforçou Danilo Forte.
Com a urgência aprovada, a expectativa é que o texto vá ao plenário nas próximas sessões.

O que muda

A proposta do deputado Danilo Forte traz instrumentos mais rigorosos para o Estado combater o avanço das facções. Entre os principais pontos:

Classificação de facções e milícias como organizações terroristas;

Penas de 12 a 30 anos de prisão;

Investigação sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal;

Punição para atos preparatórios e colaboradores do crime organizado;

Bloqueio de bens e cooperação internacional para desarticular financeiramente as organizações.

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