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Trabalho aos domingos e feriados exigirá acordo com sindicato a partir de julho

Redação 4 de junho de 2025 2 minutes read
Advogado João Batista, especialista em Direito do Trabalho. Foto: Divulgação

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores do comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver autorização em instrumento coletivo de trabalho firmado com os sindicatos das categorias. A mudança é trazida pela Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exige a negociação prévia para estabelecer regras de funcionamento nesses dias.

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A principal alteração, segundo o advogado João Batista, especialista em Direito do Trabalho, é justamente a exigência de autorização sindical. “Não será mais possível manter o trabalho aos domingos e feriados sem que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho”, aponta Batista. Ele explica que os instrumentos coletivos deverão estabelecer as regras para pagamento em dobro ou compensação das horas, respeitando o descanso semanal dentro de sete dias.

Batista alerta que a portaria afeta diretamente o funcionamento de comércios varejistas, atacadistas, e empresas de serviços que utilizam trabalhadores contratados. “Está proibido o trabalho nesses dias sem a devida autorização. O ideal é que as empresas iniciem imediatamente o diálogo com os sindicatos para regularizar a situação”, pondera.

Para quem já funciona nesses dias, o especialista reforça a necessidade de negociação. “Empresas que já operam aos domingos e feriados também deverão buscar a regularização junto aos sindicatos. O descumprimento pode levar à fiscalização, autuação, aplicação de multas e até ações coletivas e individuais por parte dos trabalhadores”, conclui.

Por outro lado, negócios familiares, sem empregados contratados, estão fora da exigência. “Se o proprietário e sua família conduzem o negócio sozinhos, o funcionamento nesses dias poderá seguir normalmente, sem necessidade de negociação sindical”, esclarece o advogado.

Por fim, ele recomenda que as empresas afetadas incluam cláusulas autorizadoras nos instrumentos coletivos já em vigor ou em renegociação. “É possível formalizar aditivos nos acordos vigentes ou incluir a autorização nos novos acordos da data-base de maio e junho”, disse Batista.

Tags: DIREITO FERIADOS TRABALHO

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