
O governo federal publicou, na noite de ontem, quarta-feira, 11, um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.
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De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e do Senado, Davi Alcolumbre (União), além de lideranças das Casas Legislativas.
– Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
– VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
– Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
– Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
– Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
– Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária