
O presidente Lula (PT) alterou o decreto que proibia o governo federal de arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
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A nova regra, publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, permite que o Ministério das Relações Exteriores cubra as despesas em casos de comoção ou dificuldade financeira da família.
A ajuda pode ser concedida se não houver seguro ou contrato de trabalho cobrindo os custos, se a morte ocorrer em circunstâncias comoventes e houver disponibilidade orçamentária. A decisão final caberá ao ministro das Relações Exteriores.