
Os países do Mercosul poderão adicionar 50 novos tipos de produtos à lista de exceções da tarifa externa comum do bloco. O acordo, assinado em Montevidéu na quinta-feira (26) e divulgado nesta sexta (27), eleva o número de itens que Brasil e Argentina podem incluir para 150 até 2028. Para Uruguai e Paraguai, os limites também aumentam significativamente até 2029 e 2030, respectivamente.
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As novas regras para a inclusão desses itens na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) preveem que a redução de tarifas só pode ser aplicada em situações específicas. Por exemplo, quando as exportações para cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário. Além disso, há um limite de 30% dos novos códigos por capítulo para evitar concentração setorial.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) do Brasil, que negociou a norma, afirma que a Letec ampliada melhora a capacidade do Mercosul de reagir a distorções comerciais. Para Márcio Elias Rosa, secretário executivo do Mdic, é um instrumento adicional frente às incertezas sobre barreiras comerciais internacionais. Para entrar em vigor no Brasil, a medida aguarda uma resolução da Camex.