
A Justiça suspendeu a eleição para o Diretório Estadual do Partido Verde no Ceará, realizada em 11 de junho de 2025. A decisão, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, atende à chapa “Unidade Verde”. Eles alegaram várias irregularidades, como registro tardio de chapa, falta de publicidade e filiados inadimplentes. A medida visa proteger os princípios democráticos internos.
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O juiz entendeu que havia alta probabilidade das irregularidades e risco de dano. A autonomia dos partidos tem limites na legalidade e transparência. Por isso, a posse da nova diretoria foi suspensa imediatamente, e todos os atos dela decorrentes foram anulados. A decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas estatutárias.
A diretoria anterior teve seu mandato prorrogado provisoriamente, mas apenas para a gestão essencial. O Partido Verde e a Comissão Provisória Municipal de Fortaleza foram intimados e têm 15 dias para contestar. Essa decisão é um precedente importante no controle judicial de processos internos partidários, garantindo legitimidade.