
Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes no Ceará. Quem paga antes teme não receber. Quem entrega antes teme não ser pago. Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o Custo Brasil, os Cartórios de Notas do Ceará passam a oferecer a Conta Notarial – uma nova solução pública, segura e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.
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Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais de escrow account, a Conta Notarial acaba de ser regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado (contanotarial.org.br).
“A segurança jurídica, a transparência e a imparcialidade já são características dos cartórios em todo o país. A partir de agora, mais um importante passo é dado para que haja a proteção contra riscos das partes envolvidas em diversos tipos de negócios jurídicos. No caso da conta notarial, os tabeliães irão atuar como um agente de segurança dessas transações”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho. A maior demanda por esse serviço deve envolver grandes quantias, a exemplo da compra e venda de imóveis.
A Conta Notarial atende a uma ampla gama de transações, desde as mais simples, com cláusulas condicionantes claras e objetivas, até as mais sofisticadas, com alto grau de complexidade. O objetivo é reduzir o risco de inadimplência e aumentar a confiança mútua entre as partes em transações diversas como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos, eventos com cláusulas de êxito e negociações futuras como safras agrícolas, entre outras.