
A prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) não encerra automaticamente o caso da parlamentar no Brasil. Foragida há dois meses, ela foi presa em Roma, na Itália, nesta terça-feira, 29, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Zambelli tem dupla cidadania e deixou o Brasil em busca de asilo político duas semanas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. A deputada também terá que pegar R$ 2 milhões em danos coletivos.
De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão ao sistema para emitir um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil.
Contudo, a decisão final sobre a extradição será da Justiça da Itália e o do governo local. As próximas horas são decisivas para que as autoridades italianas definam se Zambelli permanecerá detida ou poderá aguardar o processo de extradição em liberdade.
Em geral, o processo de extradição é demorado porque passa por diversos trâmites nos quais são avaliados aspectos previstos na legislação italiana e nos acordos internacionais firmados entre as duas nações.
Portanto, não há prazo para definição sobre a extradição.
O pedido de extradição de Carla Zambelli foi oficializado no dia 11 de junho pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o pedido foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano.
O documento contém a cópia da deliberação que condenou a parlamentar e os artigos do Código Penal que fundamentaram a decisão.
“A Sra. Carla Zambelli Salgado de Oliveira, de maneira livre, consciente e voluntária, comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa com aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito”, diz o texto.