
O ministro Flávio Dino defendeu que o INSS pague o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de miserabilidade, mesmo sem idade mínima ou deficiência. A medida valeria quando elas não forem seguradas do INSS, garantindo renda durante o afastamento por medida protetiva.
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Dino citou a Lei Maria da Penha e a Lei de Benefícios da Previdência Social, afirmando que a violência doméstica é risco social previsto no sistema assistencial. Segundo ele, o custeio já está contemplado no orçamento, e o INSS poderia cobrar depois do agressor. Advogados consideram o voto técnico e fundamentado.
O caso que motivou o julgamento envolve uma mulher de Toledo (PR) afastada do trabalho por três meses em 2011. A Justiça determinou que a empresa pagasse os primeiros 15 dias e o INSS o restante. O Supremo julga o tema com repercussão geral, e a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.

