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Entenda como serão calculadas eventuais penas de Bolsonaro

Redação 11 de setembro de 2025
Divergências entre os ministros sobre cada acusação também serão consideradas na definição final das penas. Após a apresentação dos votos, a Turma se reunirá para estabelecer a pena de cada réu / Foto: Folhapress

O cálculo da pena em caso de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais réus da trama golpista será feito pelos cinco ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), envolvendo critérios tanto objetivos quanto subjetivos, segundo especialistas.

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Além das penas mínimas e máximas previstas para cada conduta, existem circunstâncias que podem agravar ou atenuar a punição. Por exemplo, na acusação de liderar uma organização criminosa armada, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que o grupo incluía funcionários públicos que se valeram dessa condição.

A pena por participação em organização criminosa varia de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada em até metade se houver uso de armas. Para Bolsonaro, há ainda o agravante por ser considerado líder do grupo. A legislação prevê, ainda, aumento de um sexto a dois terços caso a ação envolva funcionários públicos que se beneficiaram de suas funções.

Ao definir a pena-base, o juiz deve considerar: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.

Os dois primeiros ministros a votar no caso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, indicaram que veem agravantes e alta culpabilidade na conduta de Bolsonaro, especialmente em relação às ações para se manter no poder após a derrota eleitoral.

No caso de réus que são delatores, como o tenente-coronel Mauro Cid, a pena é definida com base em acordos com órgãos de investigação. Inicialmente, ele e sua família teriam perdão judicial ou pena inferior a dois anos, mas a PGR sugeriu redução de apenas um terço, por identificar omissões no acordo.

Além de Bolsonaro e Mauro Cid, também são réus Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Segundo a PGR, Bolsonaro poderia receber até 43 anos de prisão pelos crimes listados. Alguns especialistas, porém, estimam que a pena poderia chegar a 46 anos, dependendo dos agravantes aplicados.

Tags: BOLSONARO CONDENAÇÃO GOLPE STF

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