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Dino suspende repasses de “emendas Pix” a nove municípios

Poder News 15 de setembro de 2025
Ministro determinou que PF investigue suspeitas de irregularidades / Foto: Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 15, que o governo suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.

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As “emendas Pix” ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público.

A suspensão determinada por Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.

Em outra decisão, também desta segunda, 15) Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos.

Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:

Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;

São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido;

São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento;

Iracema (RR) – Objetos executados fora das especificações técnicas;

Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento;

Sena Madureira (AC) – Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto;

Camaçari (BA) – Desvio do objeto da execução do Contrato no. 320/2022;

Coração de Maria (BA) – Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;

Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.

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