
O plenário do Senado aprovou na noite de ontem, terça-feira, 16, um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes.
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Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL 942/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, para entrar em vigor.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.