
O relator da MP 1.303, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (24) mudanças na proposta de taxação de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), do Agronegócio (LCAs) e Hipotecárias (LHs). Se aprovado, os rendimentos desses títulos passarão a ter alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026. As emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025 seguem isentas.
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O relatório também manteve a isenção sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), além dos rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros. A medida provisória, apelidada de MP das alternativas ao IOF, ainda propõe a unificação da alíquota de IR em 17,5% para todas as aplicações financeiras, substituindo a cobrança progressiva atual de 15% a 22,5%.
Outros pontos do texto confirmam o aumento da CSLL para instituições financeiras e de pagamento, além da tributação de 18% sobre jogos de apostas, incluindo as “bets”. O relatório também mantém a elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passa de 15% para 20%. A análise do parecer foi adiada após pedido de vista coletiva na comissão especial.


