
O Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo regras nacionais para hospedagens como hotéis, pousadas e resorts. As normas, publicadas no Diário Oficial da União em 16 de setembro, entram em vigor no dia 16 de dezembro e definem padrões para horários de check-in e check-out, limpeza das acomodações e registro de hóspedes, buscando padronizar e agilizar os serviços prestados no país.
Siga o Poder News no Instagram
Entre as medidas, a diária deverá cobrir 24 horas, com até três horas destinadas à limpeza, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso. Cada estabelecimento definirá seus próprios horários de entrada e saída, devendo comunicar claramente as informações e respeitar as regras de higiene previstas em legislações sanitárias. Também será permitida a cobrança de taxas adicionais por entrada antecipada ou saída tardia, desde que informadas previamente e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A portaria não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking. A partir de dezembro, os meios de hospedagem deverão utilizar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo o formato em papel. O documento servirá para fins oficiais e estatísticos, garantindo a proteção dos dados pessoais dos clientes.