
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010).
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Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação.
A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.