
O Tribunal do Cade decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2025, a medida preventiva que paralisava os efeitos da moratória da soja — acordo entre grandes tradings que impede a compra do grão produzido em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. A partir de 2026, o instrumento voltará a valer. Segundo o conselheiro José Levi, o prazo permitirá que empresas e órgãos públicos se adaptem às mudanças.
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A decisão diverge do relator Carlos Jacques, que defendia a manutenção integral da medida, argumentando que o acordo poderia elevar preços e restringir a concorrência. Para a Superintendência-Geral do Cade, a moratória configura um pacto anticompetitivo, já que define condições de compra entre concorrentes e limita a comercialização da commodity.
O setor segue dividido. As tradings defendem que a moratória ajuda a conter o desmatamento e reforça o compromisso ambiental do Brasil, enquanto produtores rurais afirmam que o acordo fere a livre iniciativa e penaliza áreas abertas legalmente. Entidades como Abiove e Aprosoja-MT prometem seguir acompanhando o caso, destacando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória.