
Foi sancionada pelo governador do Estado do Ceará a lei de autoria do deputado Romeu Aldigueri, presidente da Alece, que amplia o alcance da Lei nº 17.480/2021, determinando a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia e intolerância religiosa em estabelecimentos públicos e privados de todo o Estado.
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A nova redação da lei estabelece que os avisos deverão ser afixados em local visível, com tamanho mínimo de 50 por 50 centímetros, e conter mensagens claras proibindo práticas discriminatórias. Os cartazes também deverão informar os canais oficiais para denúncias, como o Disque 100, o 190 (Polícia Militar), o 155 (Ouvidoria do Estado), além dos contatos dos Centros Estaduais de Referência Thina Rodrigues e de Direitos Humanos.
Para o deputado Romeu Aldigueri, a medida representa mais um passo na consolidação de uma sociedade cearense mais justa, igualitária e livre de qualquer forma de preconceito. “O Ceará reafirma seu compromisso com o respeito à diversidade e com a defesa dos direitos humanos. Essa lei é um instrumento educativo e preventivo, que promove conscientização e reforça o dever coletivo de combater todas as formas de discriminação”, destacou o parlamentar.