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Dino vota para anular regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Poder News 24 de outubro de 2025
Placar está em 4 a 1 para que regras da reforma de 2019 sejam mantidas / Foto: Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira, 24, o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças na reforma de 2019.

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Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios.

Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições.

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro.

Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.

O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

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