Imagens gravadas em Granja, em que um cachorro foi forçado a respirar fumaça de maconha, mobilizou a reforma de trechos da legislação ambiental

O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) protocolou novo prorojeto de Lei, nesta segunda-feira (10), que pretende preencher uma lacuna na legislação penal ambiental, tipificando de forma expressa a conduta de administrar ou forçar o consumo de substâncias entorpecentes, psicoativas, tóxicas ou alcoólicas a animais para fins de entretenimento.
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A proposta 5762/2025, altera o art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo dispositivo específico para punir quem submete cães, gatos e outros animais a esse tipo de crueldade. O parlamentar destaca que casos recentes nas redes sociais mostram animais sendo obrigados a inalar fumaça de drogas, ingerir bebidas alcoólicas ou produtos tóxicos, muitas vezes com o objetivo de gerar conteúdo viral.
Célio Studart ressalta que, embora o crime de maus-tratos já esteja previsto na lei, a ausência de menção expressa a drogas e substâncias psicoativas tem dificultado a responsabilização penal proporcional. O projeto propõe o acréscimo que estende a pena de maus-tratos a quem oferecer ou forçar a ingestão dessas substâncias.
A iniciativa reforça o compromisso constitucional de vedar práticas cruéis contra os animais (art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal) e amplia a coerência da Lei de Crimes Ambientais, em linha com o espírito da Lei nº 14.064/2020, que agravou as penas por maus-tratos a cães e gatos.
“Esta semana nos deparamos com um caso, em Granja, onde um animal foi gravado sendo exposto à substâncias tóxicas e ilegais, para distribuição emredes sociais. Isso é tão absurdo, apesar de infelizmente não ser inédito, que vamos agora especificar em lei. Proteger esses inocentes da exposição deliberada a substâncias nocivas é uma medida que reforça nossa luta”, afirma o deputado.


