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Receita Federal intensifica autuações e amplia polêmica sobre o “real importador oculto”

Poder News 10 de novembro de 2025
Andrea Aquino/Foto: Divulgação

A Receita Federal tem ampliado o rigor sobre operações de comércio exterior, direcionando parte de suas autuações a um novo alvo: o chamado “real importador oculto”. A medida tem levado à penalização de operações legítimas, enquadradas de forma genérica como fraudulentas e sem base probatória consistente.

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De acordo com a advogada aduaneira e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-CE, Andréa Aquino, a postura da Receita tem criado insegurança jurídica no setor.

“A simples antecipação de recursos ou a concessão de prazo para pagamento pelo exportador não configuram, por si só, indício de ocultação. São práticas comuns do comércio internacional, usadas para equilibrar fluxo de caixa e garantir segurança entre as partes. O mesmo vale para empréstimos entre empresas do mesmo grupo econômico, que, quando formalizados, não representam fraude nem ausência de capacidade financeira”, explica.

Segundo Andréa, em muitos casos as autuações têm se baseado em presunções e interpretações amplas, sem demonstração efetiva de dolo ou prejuízo fiscal. “Temos obtido a anulação de diversas autuações milionárias em razão da falta de fundamentação técnica e de provas concretas. Quando há capacidade econômica comprovada da empresa importadora, não há o que se falar em ocultação”, pontua.

A especialista defende que o combate à fraude é legítimo, mas não pode se transformar em “caça às bruxas” contra o comércio regular.

“O verdadeiro desafio da Receita Federal não é caçar o real importador, mas reconhecer quando há um importador legítimo. Aquele que movimenta a economia, gera empregos e atua com transparência. O princípio da boa-fé deve prevalecer”, reforça.

Para Andréa Aquino, a Convenção de Quioto Revisada, ratificada pelo Brasil, deve servir como referência para o relacionamento entre empresas e autoridades aduaneiras. “Essa convenção estabelece que a relação deve se pautar pela confiança e pela colaboração, e não pela suspeita infundada. Sem esse equilíbrio, quem perde é o comércio exterior brasileiro”, conclui.

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