
O projeto de lei Antifacção, chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovado na terça-feira, 18, pela Câmara dos Deputados após seis versões apresentadas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
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A proposta cria novas figuras penais, entre elas o crime de Domínio Social Estruturado, que prevê penas de 20 a 40 anos para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.
O texto define esse tipo de organização como o agrupamento de três ou mais pessoas que recorre à violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar autoridades ou populações, ou atacar serviços e estruturas essenciais.
O projeto também estabelece o crime de Ato Isolado, com pena de 12 a 30 anos, destinado a quem pratica condutas ligadas ao Domínio Social Estruturado mesmo sem integrar a organização criminosa.
As penas podem ser ampliadas de metade a dois terços em situações como liderança, uso de drones e tecnologias avançadas de vigilância ou criptografia, e recrutamento de crianças ou adolescentes — podendo chegar a 66 anos no caso de chefes de facções.
O texto ainda proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos provisórios ou condenados em regime fechado ou semiaberto e tipifica o crime de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, com penas de 12 a 20 anos para condutas de apoio, como dar abrigo, fornecer informações, adquirir armas ou alegar falsamente vínculo com a organização.


