
Por Afrânio Nascimento
O câncer de mama, amplamente associado às mulheres, também afeta os homens, ainda que de forma rara – representando cerca de 1% dos casos totais, segundo a literatura cientifica.
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Estudos epidemiológicos recentes mostram que homens são diagnosticados mais tardiamente – geralmente por volta dos 60 anos -, com maior frequência de diagnósticos em estágios avançados (III e IV).
Entre os estados do Nordeste, o Ceará apresentou uma das taxas mais altas de mortalidade masculina por câncer de mama, entre 2001 e 2015, segundo Araújo et al. (2020).
Em relação ao direito à saúde do homem, os entes federados deverão observar com mais precisão os indicadores de saúde.
Devem, sobretudo, atentar para as variáveis nos seus boletins epidemiológicos que não apresentam dados atualizados segregados por gênero.
Isso invisibiliza esses homens e dificulta o planejamento de políticas locais de prevenção e detecção precoce
Essa invisibilidade viola o princípio constitucional da integralidade previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
De acordo com o texto legal, quando o Estado concentra políticas apenas no padrão epidemiológico majoritário, corre o risco de negligenciar grupos vulneráveis – caso dos homens acometidos por doenças raras.
O direito à saúde implica reconhecer e atender necessidades específicas, mesmo quando elas atingem populações pequenas.
No caso do câncer de mama masculino, essa realidade se agrava porque não existe rastreamento específico para homens.
Assim, o diagnóstico precoce depende quase exclusivamente da percepção individual de sintomas e da busca ativa por atendimento.
Discutir o câncer de mama masculino é reafirmar que os direitos de saúde são universais, conforme o art. 196 da Constituição Federal.
A CF-88 garante acesso igualitário às ações e serviços de saúde.
A raridade do tumor não diminui seu impacto nem justifica a invisibilidade dos homens nas políticas públicas, o que contraria os princípios da integralidade e da equidade previstos na Lei nº 8.080/1990.
Portanto, ampliar informação, qualificar as equipes de atenção básica e incluir esse grupo nas estratégias de vigilância é essencial para concretizar o direito constitucional à saúde e reduzir diagnósticos tardios.
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