
Nesta terça-feira (2), por 21 votos a favor e um contra, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) que aumenta a taxação das fintechs e eleva gradualmente a taxação das bets. O relatório foi apresentado na semana passada.
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O PL 5473 de 2025 também cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Para as fintechs, é previsto um aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% em 2026, podendo chegar até 15% em 2028.
Já para as Bets, o texto aumenta a tributação de 12% para 18% de forma gradual até 2028. A base de cálculo para a tributação das bets é o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos vencedores da aposta como prêmio.
Para justificar o aumento, o relator responsável Eduardo Braga (MDB-AM) informou ser uma questão de igualdade, já que bancos tradicionais pagam até 20% de imposto.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou Braga no relatório.
Regularização
O projeto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de vigência da nova lei. Poderão aderir pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350.
Quem ganha até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, e para quem ganha acima desse valor, os incentivos serão aplicados de forma proporcional.
As parcelas não devem ser inferiores a R$ 200, e ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida, assume o compromisso de pagamento e fica impedido de aderir a outros modelos de parcelamento, exceto o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.

