
Um ato de constrangimento pode ultrapassar o limite do aceitável e configurar crime quando envolve violência, grave ameaça ou coação que reduz a capacidade de resistência de alguém, aponta a lei brasileira. Nessas situações, a vítima pode buscar justiça e reparação.
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O crime está tipificado no Código Penal, no artigo 146, que define que constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo — sem respaldo legal — é ilícito. A pena prevista para esse crime é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Casos com agravantes, como o uso de arma ou a participação de mais de três pessoas, podem ter a pena aumentada. Se o agente for servidor público e cometer o ato no exercício de sua função, a conduta também pode ser enquadrada como Lei de Abuso de Autoridade.
Além da punição criminal, a vítima pode recorrer judicialmente por danos morais ou materiais, se houver prejuízo concreto ou abalo psicológico. A jurisprudência reconhece que o constrangimento ilegal fere a liberdade e a dignidade da pessoa.
O alerta vale para situações do dia a dia: humilhações, coerções, expulsões sem motivo, ou qualquer pressão que obrigue alguém a agir contra sua vontade podem ser enquadradas como crime. Quem se sentir vítima deve buscar apoio legal ou denunciar o fato.

