
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou mais uma vez o recurso que buscava autorizar a cobrança de pedágio para entrada na Vila de Jericoacoara. A decisão mantém o livre acesso ao povoado, negando proposta de ingresso diário feita pela administradora do parque.
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O pedido de cobrança foi apresentado pelo Urbia Cataratas, concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara. A proposta previa taxa de R$ 50 por dia para visitantes da vila, com possibilidade de aumento gradual, até R$ 120/dia.
Em outubro, a 2ª Turma do TRF5 já havia decidido, por 2 votos a 1, que o acesso à Vila deveria permanecer livre, pois a área urbana do povoado não integra os limites da unidade de conservação. A cobrança seria considerada ilegal e afrontosa ao direito constitucional de locomoção.
No julgamento mais recente, realizado em 9 de dezembro de 2025, o tribunal reforçou esta decisão: o recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi rejeitado, mantendo a proibição da cobrança. A decisão foi acompanhada por protestos de moradores e empresários locais.
A cobrança pretendida não correspondia à conhecida Taxa de Turismo Sustentável (TTS), usada para visitar atrativos ambientais do parque, a tarificação seria um “pedágio” para adentrar a vila, independentemente da visitação aos pontos turísticos.
Repercussão e contexto
A decisão judicial representa uma vitória simbólica e concreta para moradores, trabalhadores e empresários de Jericoacoara, garantindo o direito de livre acesso ao vilarejo — essencial para o turismo e para a economia local. Autoridades locais e representantes comunitários enfatizam que a cobrança iria onerar visitantes e afetar a mobilidade de pessoas que vivem ou trabalham na vila.

