
Nesta segunda-feira,15, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou dois votos contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Votaram pela inconstitucionalidade da tese os ministros Gilmar Mendes, relator, e Flávio Dino, durante julgamento no plenário virtual da Corte.
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Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal viola direitos garantidos aos povos indígenas e que o Legislativo não pode restringir garantias constitucionais. O ministro também determinou que as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de até dez anos.
Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção aos direitos indígenas independe de qualquer marco temporal, afirmando que condicionar a demarcação à data da Constituição de 1988 fere a Constituição e a jurisprudência do STF.
Contexto
Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema.
Em 2023, a Corte havia considerado a regra inconstitucional, mas o Congresso derrubou o veto presidencial que tentava barrar a Lei 14.701/2023, que validava o marco.
Desde então, prevalece a tese de que os indígenas só têm direito às terras que possuíam ou disputavam judicialmente em 5 de outubro de 1988.
A discussão no Supremo envolve ações de partidos e entidades indígenas sobre a validade da lei.
