
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regula as regras de check-in e check-out em meios de hospedagem em todo o país, e as mudanças começaram a valer.
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A norma estabelece que o período da diária deverá corresponder a 24 horas. Até três horas desse período total podem ser usadas pelos hotéis para arrumação, higiene e limpeza dos quartos incluso no valor da diária.
Os estabelecimentos continuam com autonomia para fixar seus horários de entrada e saída, desde que informem com clareza esses horários e o tempo de limpeza ao hóspede no momento da reserva ou check-in.
A portaria também permite que hotéis cobrem taxas extras por early check-in ou late check-out, desde que comunicado previamente e sem comprometer a limpeza do quarto.
Outra mudança é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital, permitindo pré-check-in por QR Code ou link, agilizando o processo e reduzindo a burocracia.
