
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.284/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). A nova legislação assegura a realização do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade, reforçando as estratégias de combate ao câncer de mama.
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A norma altera a Lei nº 11.664/2008, ampliando o acesso ao rastreamento preventivo no SUS e permitindo que o exame seja solicitado mesmo na ausência de sinais ou sintomas da doença. A medida busca padronizar o direito ao exame, superando divergências anteriores entre recomendações técnicas e a legislação vigente.
Até então, embora a lei anterior já fizesse menção aos 40 anos, as diretrizes clínicas priorizavam a faixa dos 50 aos 69 anos para o rastreamento bianual. O novo texto ratifica o direito para a faixa dos 40 anos ou mais, visando alinhar o atendimento às demandas da sociedade civil e de sociedades médicas que defendem o início precoce da prevenção.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, tem como objetivo central fortalecer a detecção precoce. O diagnóstico em estágios iniciais aumenta significativamente as chances de cura, possibilita tratamentos menos agressivos e contribui diretamente para a redução da mortalidade pela doença no país.

