
A Justiça Federal decidiu que a União deve pagar R$ 400 mil em indenização à ex-presidente Dilma Rousseff, por danos morais decorrentes de tortura física e psicológica sofrida durante a ditadura militar (1964-1985), além de garantir reparação econômica mensal vitalícia.
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O TRF-1 entendeu que Dilma foi vítima de prisões ilegais e torturas sistemáticas por sua oposição ao regime, o que configurou grave violação de direitos fundamentais e justificou a indenização por danos morais e a prestação continuada calculada com base no que ela teria recebido se não tivesse sido demitida por perseguição política.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por cerca de três anos, período em que foi submetida a métodos de tortura como choques elétricos, pau de arara, afogamento e privação de alimentos, deixando sequelas físicas e psicológicas duradouras, segundo os autos do processo.
A reparação econômica mensal reconhecida pelo tribunal substitui outra indenização única de menor valor que havia sido concedida anteriormente pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O caso reforça o reconhecimento judicial da responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações cometidas durante o regime militar e representa um precedente importante na luta por reparação às vítimas da ditadura.

