
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário.
Siga o Poder News no Instagram
A norma transfere esses servidores da área administrativa para a de apoio especializado, redefine a nomenclatura dos cargos e ajusta regras sobre gratificações e porte de arma.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 19. Com a mudança, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente a área de apoio especializado.
Técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas assumem o cargo de inspetores de polícia judicial.
A nova legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da Polícia Judicial, seja de uso particular ou fornecida pela instituição, desde que atendidos os requisitos legais, como porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e exercício efetivo da função, conforme o Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a lei amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), que poderá ser paga mesmo quando o servidor estiver designado para função comissionada ou cargo em comissão, desde que atue nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

