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Reforma tributária: contradições e riscos fiscais

Redação 22 de dezembro de 2025
Haroldo Menezes é especialista em documentos fiscais e CEO da HMIT Tecnologia / Foto: Divulgação

Por Haroldo Menezes

A reforma tributária brasileira teve início com a aprovação da emenda constitucional nº 132, em 2023, e avançou com a regulamentação por meio da lei complementar nº 214, em 2025.

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Apresentada como um marco de simplificação e transparência, a nova sistemática traz mudanças relevantes, mas também expõe contradições que podem gerar riscos significativos para as empresas já a partir de 2026.

Um dos pontos centrais é a transição do chamado “imposto por dentro” para o “imposto por fora”, no modelo do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Hoje, o tributo está embutido no preço final, dificultando ao cidadão compreender quanto paga efetivamente de imposto.

No novo formato, o valor do tributo passa a ser destacado na nota fiscal, ampliando a transparência. A mudança, no entanto, não ocorre de forma imediata: o período de transição está previsto entre 2026 e 2032.

Desde então, diversas notas técnicas vêm sendo publicadas para orientar a adaptação das notas fiscais eletrônicas (NFe), notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) e outros documentos fiscais.

Destacam-se a nota técnica 2025.002, da Receita Federal e do ENCAT, e a nota técnica 004/2025, do Comitê Gestor da NFS-e. O problema surge quando essas orientações técnicas não dialogam de forma clara com o texto legal.

O artigo 348 da LC 214 é explícito ao vincular o não recolhimento do IBS e da CBS ao cumprimento das obrigações acessórias, como cálculo e destaque correto na nota fiscal. O descumprimento pode gerar passivo fiscal de até 1% do valor das notas emitidas.

Ao mesmo tempo, a versão 1.33 da NT 2025.002 informa que, em janeiro de 2026, não haverá validação automática desses campos. Elimina-se o risco de paralisação do faturamento, mas permanece – e talvez se amplie -, o risco de autuações futuras.

A contradição se aprofunda quando a própria nota técnica estabelece obrigações acessórias sem definir, no cronograma oficial, a data de entrada em produção desses eventos.

Situação semelhante ocorre com as empresas prestadoras de serviços: menos de 1% dos municípios divulgaram, até agora, documentação técnica para adaptação dos sistemas locais à reforma.

O resultado é um cenário de insegurança jurídica. Notas técnicas recentes tentam flexibilizar regras, mas não têm poder para alterar a lei.

A conta pode chegar depois, na forma de passivos fiscais inesperados. A reforma que prometia simplificação começa sua trajetória exigindo atenção redobrada – e cautela -, das empresas.

Artigos assinados por colaboradores não refletem, necessariamente, a opinião do portal Poder News.

Tags: CONSULTORIA HAROLDO MENEZES HMIT TECNOLOGIA NOTA FISCAL REFORMA TRIBUTÁRIA RISCOS FISCAIS

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