
O Governo Federal publicou, nesta terça, 23, a Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza a movimentação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida abrange contratos extintos ou suspensos entre 2020 e a data atual.
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A MP visa corrigir uma limitação da modalidade que, até então, impedia o acesso ao saldo total do fundo em caso de demissão, permitindo apenas o saque da multa rescisória de 40%. Estima-se que 12,1 milhões de trabalhadores tenham sido afetados por essa restrição desde a criação do saque-aniversário.
Calendário de Pagamentos (Escalonado): Para evitar pressões no fluxo de caixa do fundo, a liberação ocorrerá em duas etapas:
- Até 30 de dezembro de 2025: Pagamento de valores até R$ 1.800,00.
- Até 12 de fevereiro de 2026: Pagamento do saldo remanescente (valores acima de R$ 1.800,00).
Como Receber
- Crédito Automático: Para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS ou na Caixa.
- Saque Presencial: Trabalhadores sem conta indicada poderão realizar o resgate em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
A Medida Provisória assegura a manutenção das garantias em operações de antecipação do saque-aniversário (empréstimos bancários). Ou seja, se o trabalhador usou o saldo como garantia de um empréstimo, esse valor continuará retido para quitar a dívida com o banco, sendo liberado apenas o saldo excedente.
A MP entra em vigor imediatamente, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

