
Nesta terça-feira, 23, o presidente Lula assinou o decreto de indulto natalino, que inclui pessoas presas que cumpram critérios específicos.
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O decreto excluiu presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
Também fica impedido integrantes de facções criminosas em cargos de liderança e condenados por crimes de violência contra mulheres, adolescentes e crianças, além de condenados por crimes hediondos como homicídio.
Beneficiários
O indulto prioriza grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade, incluindo idosos, gestantes, mães de filhos e adolescentes, além de pessoas com deficiências ou sérias condições de saúde, como aqueles que têm HIV em fase terminal.
Adicionalmente, espera-se que os critérios para a concessão do benefício sejam tornados mais acessíveis para indivíduos com mais de 60 anos, aqueles que são essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos ou que padecem de condições de saúde sérias.
Um novo grupo que pode acessar o benefício é composto por prisioneiros que possuem autismo severo e aqueles que têm deficiências.
Critérios
Quando a pena não exceder oito anos e o crime não tiver envolvido violência ou ameaças sérias.
O direito ao indulto está sujeito a que o condenado cumpra pelo menos 20% da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de ser um réu primário, ou cerca de 33% da punição em situações de reincidência.
No caso de penas que sejam de até quatro anos, incluindo aquelas relacionadas a crimes cometidos com violência ou ameaças sérias, a extinção da punição pode ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena para réus primários, ou de metade da pena para aqueles que são reincidentes, respeitando-se também o prazo estabelecido.

