
Desde novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou o bloqueio mensal e recorrente para a contratação de empréstimos consignados em todos os benefícios de aposentados e pensionistas. A medida atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e visa coibir fraudes e assédio comercial.
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Diferente do modelo anterior, onde o bloqueio era temporário (90 dias apenas para novos benefícios), agora a trava é permanente para todos. A liberação do crédito só ocorre mediante:
- Solicitação ativa: O segurado deve pedir o desbloqueio via portal ou aplicativo Meu INSS.
- Biometria Obrigatória: A autenticação digital, exigida integralmente desde maio de 2025, é indispensável para validar a operação.
De acordo com a Lei nº 14.601/2023, o comprometimento da renda com descontos facultativos não pode exceder 45% do valor do benefício, distribuídos da seguinte forma:
- 35%: Exclusivos para empréstimos pessoais consignados.
- 5%: Destinados à amortização de despesas com cartão de crédito.
- 5%: Exclusivos para despesas com o cartão consignado de benefício.
A intensificação do controle ocorre em um cenário de investigações sobre descontos associativos e bancários não autorizados, que geraram um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Por outro lado, o setor de crédito manifestou preocupação em audiência pública na Câmara dos Deputados, relatando uma queda de 82% no volume de contratos no primeiro semestre de 2025, o que, segundo as empresas, pode empurrar o segurado para modalidades de juros mais altos.

