
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, importação, distribuição e propaganda de adoçantes à base de alulose. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22), determina o recolhimento imediato de todos os lotes do produto fabricado pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação.
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Embora a alulose seja utilizada em outros países, no Brasil ela ainda é considerada um “novo alimento” ou “novo ingrediente”. A proibição ocorreu pelos seguintes motivos:
- Ausência de Avaliação Técnica: A substância não consta na lista de aditivos autorizados pela Anvisa. Para ser vendida, ela precisa passar por uma análise rigorosa que comprove sua segurança para a população brasileira.
- Comercialização Irregular: Sem o registro e o parecer favorável da agência, a venda é considerada infração sanitária, independentemente da origem do produto.
A alulose é um monossacarídeo (um tipo de açúcar) encontrado naturalmente em pequenas quantidades em frutas como figo, uva-passa e trigo. Ela ganhou popularidade no exterior por:
- Ter cerca de 70% do poder adoçante do açúcar comum;
- Possuir apenas 10% das calorias da sacarose;
- Não elevar significativamente os níveis de glicose ou insulina no sangue.
A Anvisa reforça que o recolhimento atinge todos os canais de venda, incluindo lojas físicas e e-commerce. Consumidores que adquiriram o adoçante da marca citada devem suspender o uso imediatamente.
Especialistas alertam que, mesmo ingredientes naturais com histórico de consumo em outros países, devem ser submetidos à regulação nacional para verificar possíveis efeitos colaterais em diferentes perfis populacionais e garantir a pureza do processo industrial.

