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Multa por falta de CBS e IBS em notas fiscais é suspensa no início de 2026

Ana Beatriz Tavares 24 de dezembro de 2025
Empresas ganham prazo extra na adaptação à reforma tributária / Foto: Divulgação

Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas receberam um fôlego extra na adaptação às novas obrigações da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) confirmaram que, nos primeiros três meses após a publicação dos novos regulamentos, não haverá aplicação de multas pela ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS nas notas fiscais.

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A medida, formalizada em ato conjunto nesta terça-feira (23), visa suavizar a implementação do novo sistema tributário que começa a vigorar em 2026.

  • Sem Rejeição de Notas: Documentos fiscais que não trouxerem os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão rejeitados automaticamente pelos sistemas da SEFAZ e Receita Federal.
  • Fase Educativa: Durante este primeiro trimestre, a apuração dos novos tributos terá caráter apenas informativo. Isso significa que as empresas devem preencher os dados para teste, mas não haverá efeitos financeiros punitivos ou sanções por erro de preenchimento.

A previsão é que os regulamentos detalhados sejam divulgados logo nos primeiros dias de janeiro de 2026, após a sanção do projeto de lei complementar que integra a segunda fase da reforma.

“Essa suspensão das penalidades é crucial para que os desenvolvedores de software e departamentos contábeis realizem testes reais sem o risco de gerar passivos tributários imediatos”, destacam especialistas fiscais.

O objetivo do Comitê Gestor é garantir que a migração do atual modelo (PIS/COFINS, ICMS e ISS) para o modelo de IVA Dual ocorra sem interrupções no fluxo de vendas das empresas, diminuindo o risco de falhas operacionais críticas no momento da virada da chave.

Tags: CEARÁ ECONOMIA MAIS NOTÍCIAS

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